399-9 Associação Privada
Esta Natureza Jurídica compreende:
-	as associações de direito privado previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n.º  10.406, de 07/01/2002.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
-	as associações profissionais ou de classe;
-	os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se revestirem da natureza jurídica de associação;
-	as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação.
-	os fundos garantidores de créditos;
-	os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação de direito privado;  
-	as organizações sociais quando se revestirem da natureza jurídica de associação de direito privado;
-	as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) quando assumirem a natureza jurídica de associação de direito privado;
-	as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola) quando constituídas com a natureza jurídica de associação de direito privado;
-	as organizações indígenas quando se revestirem da natureza jurídica de associação de direito privado.  
Esta Natureza Jurídica não compreende:
-	os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), na hipótese de assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9).
 
-	as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9);
-	as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade estrangeira, mesmo assumindo a natureza jurídica de associação (ver código 320-4);
-	as organizações religiosas (ver código 322-0)
-	as comunidades indígenas (ver código 323-9)
-	as associações públicas (ver códigos 110-4, 111-2 e 112-0).
 
					