306-9 Fundação Privada
Esta Natureza Jurídica compreende:
-	as fundações criadas pela iniciativa dos particulares; 
-	as fundações governamentais de direito privado, ou seja, aquelas cuja criação é autorizada por ato legal, vinculadas aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 
Esta Natureza Jurídica compreende também:
-	as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação de direito privado;  
-	os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), na hipótese de assumirem a natureza jurídica de fundação de direito privado. 
-	os consórcios públicos constituídos sob a forma de fundação de direito privado; 
-	as organizações sociais quando assumirem a natureza jurídica de fundação de direito privado;
-	as organizações da sociedade civil de interesse público - Oscip  - quando assumirem a natureza jurídica de fundação de direito privado.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
-	as fundações públicas (fundações governamentais de direito público, pessoas jurídicas de direito público) (ver códigos 113-9, 114-7, e 115-5);
-	as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação de direito privado (ver código 399-9);
 
-	as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, mesmo assumindo a natureza jurídica de fundação de direito privado (ver código 320-4).
Nota: 
São características das fundações privadas:
-	tratam-se de patrimônio personalizado afetado a um fim;
-	são criadas pela livre iniciativa dos particulares (não precisa de lei autorizando a sua criação); 
-	são pessoas jurídicas de direito privado;
-	não têm finalidade lucrativa;
-	seus atos constitutivos são registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
São características das fundações governamentais de direito privado:
-	tratam-se de patrimônio personalizado afetado a um fim;
-	a lei autoriza a sua criação a qual só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
    
-	são pessoas jurídicas de direito privado;
-	não têm finalidade lucrativa;
 
					