1. Administração Pública
Esta categoria compreende:
A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Principais características dos órgãos públicos:
  - são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria,
  resolução, etc.);
  - são integrantes da Administração Pública;
  - não têm personalidade jurídica própria;
  - destinam-se à prestação de serviços públicos;
  - não têm finalidade lucrativa.
Principais características das autarquias e fundações:
  - são entidades criadas e extintas por lei;
  - são integrantes da Administração Pública;
  - têm personalidade jurídica de direito público;
  - têm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público
  ou de outras fontes;
  - executam atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos;
  - não têm finalidade lucrativa.
A categoria Administração Pública compreende também:
  - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - pessoas jurídicas
  de direito público.
Esta categoria não compreende:
  - as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista
  (ver código 203-8).
 
					