111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
-	as autarquias institucionais, especiais ou comuns, e as territoriais dos Estados ou do Distrito Federal, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas. 
Esta Natureza Jurídica compreende também:
-	os Territórios Estaduais (como o Distrito Estadual de Fernando de Noronha - Autarquia Territorial do Poder Executivo do Estado de Pernambuco).
-	os fundos especiais dos Estados ou do Distrito Federal, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
 
					