214-3 Cooperativa
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as sociedades de pessoas que se obrigam, através da celebração decontratos
  de sociedades cooperativas, a contribuir, com bens ou serviços,para o exercício
  de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivode lucro, podendo
  ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ouatividade. As cooperativas
  independentemente da atividade que explorem, serão sempre consideradas sociedades
  simples, porém, devem arquivar seusatos no órgão executor do Registro Público
  de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
Base legal: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de
                      1971.
  Código Civil de 2002, arts. 1.093 a 1.096.
 
					