399-9 Outras Formas de Associação
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - outras formas de associação (religiosa, pia, moral, científica, literária
  e de utilidade pública) não especificadas anteriormente (ver códigos 304-2,
  305-0, 320-4 e 321-2).
Esta Natureza Jurídica compreende também:
  - as associações profissionais ou de classe;
  - os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando
  se revestirem da natureza jurídica de associação;
  - as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando
  assumirem a natureza jurídica de associação.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as organizações sociais (ver código 304-2);
  - as organizações da sociedade civil de interesse público - Oscip (ver código
  305-0);
  - os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), na
  hipótese de assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9)
  - as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando
  assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9);
  - as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade estrangeira, mesmo
  assumindo a natureza jurídica de associação (ver código 320-4);
  - as organizações religiosas (ver código 322-0); 
  - 
  as comunidades indígenas (ver código 323-9).
 
					