320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a
  associação ou fundação constituídas de acordo com a legislação estrangeira
  e que tenha a sede de sua administração no exterior.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
  - as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando
  assumirem a natureza jurídica de fundação privada ou de associação.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (ver código 217-8);
  - as fundações ou associações domiciliadas no exterior (ver código 321-2).
 
					