213-5 Empresário (Individual)
  Esta Natureza Jurídica compreende:
                    - o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica,
  organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir
  pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins
  do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica. É obrigatória a inscrição
  do empresário na Junta Comercial, antes do início de sua atividade. O empresário
  responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas. 
Base legal: Código Civil de 2002, arts. 966 e seguintes.
 
					