208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
  empresária, com o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios:
  os sócios comanditados, pessoas físicas, que respondem solidária e ilimitadamente
  pelas obrigações sociais e os sócios comanditários, obrigados somente pelo
  valor de sua quota. A firma deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios
  comanditados, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviadamente. Os
  seus atos constitutivo, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial.
Base legal: Código Civil de 2002, arts. 1.045 a 1.051.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade em comandita
    simples (ver código 211-9).
 
					