207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
  empresária, em que todos os sócios, pessoas físicas, respondem solidária e
  ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuízo da responsabilidade
  perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção
  posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Opera sob firma,
  na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar
  ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Os seus atos
  constitutivos, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial.
Base legal: Código Civil de 2002, arts. 1.039 ao 1.044.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade em nome coletivo
    (ver código 211-9).
 
					