115-5 Fundação Municipal
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as fundações públicas (fundações governamentais de direito público, pessoas
  jurídicas de direito público), inclusive aquelas qualificadas como agências.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as fundações governamentais de direito privado (pessoas jurídicas de direito
  privado), ou seja, aquelas cuja criação foi autorizada por lei municipal, mas
  só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro
  Civil de pessoas Jurídicas (ver código 301-8);
  - as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela
  livre iniciativa dos particulares (ver código 301-8).
 
					