222-4 Clube/Fundo de Investimento
Esta natureza jurídica compreende:
  - os clubes de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários
  (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como, por exemplo, os clubes
  de investimento em ouro;
  - os fundos de investimentos mobiliários, de renda variável ou de renda fixa,
  regulados pela CVM ou pelo Bacen, tais como:
  . os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários;
  . os fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em títulos e
  valores mobiliários;
  . os fundos de investimento cultural e artístico (Ficart);
  . os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes;
  . os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes - capital estrangeiro;
  . os fundos de investimento em direitos creditórios;
  . os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios;
  . os fundos de investimento financeiro (FIF);
  . os fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro;
  . os fundos de investimento no exterior (Fiex);
  . os fundos de investimento em "commodities";
  . os fundos de investimento em índice de mercado (fundo de índice).
  - os fundos de investimento imobiliário regulados pela CVM
Esta natureza jurídica não compreende:
  - os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar) (ver
  código 301-8 e 399-9);
  - as carteiras administradas, sejam individuais ou coletivas;
  - os fundos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
  sem personalidade jurídica, de natureza meramente contábil (ver códigos 101-5,
  102-3 e 103-1)
 
					