208-9 Sociedade Mercantil em Comandita Simples
Esta natureza jurídica compreende:
  - as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
  mercantil, com o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios:
  os sócios comanditados que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações
  contraídas pela sociedade e os sócios comanditários que são responsáveis até pela
  importância dos fundos que ingressaram na sociedade.A firma ou razão social
  deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo "e
  companhia", por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivo, alteradores
  e extintivo são registrados e arquivados na Junta Comercial
Base legal: Código Comercial, arts. 311 a 314.
Esta natureza jurídica não compreende:
  - as sociedades civis que se revestirem da forma de sociedade em comandita
    simples (ver código 211-9)
 
					