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Perguntas mais frequentes

Pagamento dos recenseadores

- Qual o critério utilizado pelo IBGE para o recenseador receber o auxílio deslocamento?
O auxílio deslocamento é pago a partir da necessidade de deslocamento do contratado para a realização das atividades de campo. Deve ser tratado diretamente com o supervisor.

- Qual o valor do auxílio locomoção?
O valor do auxílio deslocamento é variável, dependendo da necessidade de deslocamento do recenseador no território.

- O auxílio locomoção só é disponibilizado quando o setor for concluído em, pelo menos, 50%?
Não. O auxílio deslocamento pode ser pago antecipadamente.

- Qual o critério utilizado pelo IBGE para o recenseador receber o auxílio treinamento?
Só tem direito a receber o recenseador que compareceu a pelo menos 80% do treinamento. O valor pode variar, dependendo das condições locais.

- Quanto tempo depois de fazer o treinamento, o recenseador recebe pelo auxílio?
Até 5 dias úteis após o encerramento do treinamento.

- Por onde o recenseador recebe o pagamento?
O pagamento será disponibilizado para o recenseador em conta-corrente ou direto no banco para saque. Caso haja algum problema com a conta-corrente informada pelo recenseador ou, em caso de saque, se ele não comparecer dentro do prazo disponibilizado pelo banco, as ordens bancárias emitidas retornarão canceladas ao IBGE. A correção dos dados deverá ser providenciada pela unidade estadual à Coordenação de Orçamento e Finanças do IBGE que irá reprocessar os pagamentos.

- Quais benefícios o a que recenseador tem direito?
Além dos auxílios treinamento e locomoção, salário família (para quem tem filhos até 14 anos), férias proporcionais e gratificação natalina proporcional.

- Qual a diferença entre o pagamento recenseador e o de mensalista?
O mensalista recebe um salário mensal. O recenseador recebe por produção, a partir da quantidade de unidades visitadas e de pessoas recenseadas.

- Quais descontos estão previstos na folha do recenseador?
Descontam-se a contribuição previdenciária (INSS) e o imposto de renda (IRPF).

- Como saber exatamente o valor da remuneração do recenseador?
Existe um simulador de pagamentos que pode ser acessado no site do censo 2022 em https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html
O IBGE está trabalhando em uma revisão deste simulador de forma a estimar o valor a receber com mais precisão, dando mais transparência à remuneração dos recenseadores.

- Que dia do mês o IBGE deposita a remuneração do recenseador?
O pagamento de produção é feito, em geral, cinco dias úteis após a supervisão do setor, que pode levar até 10 dias corridos.

- O que compõe a remuneração do recenseador?
A remuneração da coleta é composta pelo pagamento das unidades visitadas, domicílios e pessoas e varia de acordo com o tipo de questionário aplicado (básico ou amostra), tipo do setor (urbano ou rural) e características urbanísticas observadas pelo gestor local. Essa diferenciação é traduzida nas taxas de remuneração, que variam de 1 a 9, de acordo com o setor e tipo de questionário, ou podem ser um valor global pré-estabelecido, que são atribuídos a cada setor censitário.

- Existe uma base de cálculo da remuneração do recenseador?
O cálculo se baseia nos valores unitários das unidades visitadas, domicílios e pessoas, dependendo também do tipo de questionário aplicado (básico ou amostra) e tipo do setor (urbano ou rural).

- Quanto o recenseador ganha por cada unidade visitada?
Esse valor varia de acordo com o tipo de setor (urbano ou rural), conforme a taxa atribuída. Quando aplicado questionário, remunera-se pela entrevista realizada e pelo número de pessoas que moram no domicílio.

-Existe uma tabela única de taxas que contenha a taxa máxima para todos os municípios?
Não. Inclusive, não existe valor máximo, dado que a Unidade Estadual ainda pode alterar.

-Como o Recenseador pode saber a taxa exata de cada setor?
Perguntando para o ACM ou ACS, que possuem as informações do planejamento local.

- Por que há diferença entre as taxas pagas aos recenseadores por região?
O cálculo se baseia na remuneração do trabalhador assalariado observada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua que varia por Unidade da Federação.

- Qual o valor pago pela aplicação dos questionários do Censo? 
O valor pago pela aplicação do questionário varia de acordo com a taxa atribuída ao setor, que reflete o valor da unidade visitada, domicílio e pessoas.

- Onde o recenseador pode ver o contrato de trabalho?
O contrato é enviado por e-mail cadastrado pelo contratado, logo após sua assinatura.

- O recenseador pode pedir desligamento a qualquer momento?
Sim, é direito de todo trabalhador solicitar sua rescisão contratual, conforme previsto no contrato assinado.

- Se o recenseador ficar doente, tem direito à licença médica?
Os afastamentos por motivo de saúde de até 15 dias são concedidos pelo IBGE para os contratados temporários.

- Depois que é comandado pelo IBGE, quanto tempo leva para o pagamento dos auxílios ou da produção ficar disponível para o recenseador, seja através de depósito em conta ou ordem bancária?
Em relação aos auxílios (treinamento, locomoção e diárias), o prazo é de até 5 dias úteis após a liberação da folha pela unidade. E em relação à produção, demora até 15 dias após a liberação da folha (10 dias de supervisão e 5 dias para processamento do pagamento).

- Se o recenseador está com dados cadastrais ou bancários inválidos, qual o procedimento para receber o pagamento dos auxílios e da produção?
O recenseador deve solicitar ao supervisor a correção dos dados. No caso de dados bancários, pode receber por Ordem bancária. No caso de CPF irregular, ele precisa resolver a pendência na Receita Federal.

- O que consta na folha rescisória do recenseador?
O recenseador poderá receber na rescisão, férias e 13º proporcionais se trabalhar no mínimo 15 dias e ter recebido algum valor de produção. Os valores serão calculados conforme a média de produção de todo o período de trabalho.  Para cada mês trabalhado se conta 1/12 avos de férias e 13º proporcionais, baseados na média da produção.

- O recenseador ganha adicional de periculosidade?
Não.

- O recenseador tem direito a alguma gratificação além das que estão previstas??
Não. Além da produção, ajudas de treinamento, locomoção e diária (se for o caso).

- O recenseador que não recebeu o pagamento do auxílio treinamento deve entrar em contato com quem para solicitar?
A solicitação deve ser feita ao supervisor ou ACM.

- A quem o recenseador deve recorrer se o pagamento do seu setor atrasar?
Ao supervisor ou ao ACM.

- O recenseador tem direito algum benefício pago pelo o IBGE em caso de acidente de trabalho?
Os benefícios previdenciários dos contratados temporários são custeados pelo Regime de Previdência geral (INSS).

- Quanto tempo depois do desligamento, o recenseador recebe o pagamento da folha rescisória?
A primeira rescisão em até 10 dias e os valores residuais em até 30 dias.

- Existe pagamento de bonificação dos recenseadores por Unidade da Federação?
Sim. O pagamento de bonificação dos recenseadores leva em consideração aspectos como as características do município e dos domicílios a serem visitados, entre outros, e está previsto em todo país. As regras que o regem, bem como os valores que serão pagos, ficam a cargo da gestão estadual do IBGE.

Produção dos recenseadores

- Qual a porcentagem de ausência que será aceita para que o recenseador feche um setor?
Não existe uma definição sobre o percentual máximo de domicílios com moradores ausentes permitido para que se possa encerrar a coleta nos setores. Devem ser feitos todos os esforços para que se consiga realizar 100% das entrevistas, inclusive retornando aos domicílios mais de 4 vezes se for necessário.
A justificativa para se conseguir o máximo de domicílios com entrevista realizada é que aqueles que ficarem sem entrevistas terão que passar por um processo de estimação do número e das características dos moradores. Quanto maior for a quantidade de entrevistas realizadas, melhor será a qualidade da estimação daqueles não respondidos.

- Se o setor tiver mais de 5% de pendências, o recenseador não consegue fechá-lo?
Depende do tipo de pendência que houver no setor. Se as pendências forem relacionadas a quesitos de preenchimento obrigatório, realmente o setor não poderá ser fechado antes de resolver estas pendências.

- Como o recenseador faz para liberar um setor com as recusas e ausências?
Se após todos os esforços permanecerem alguns domicílios com morador ausente ou recusa no setor, o recenseador deve conversar com seu ACS/ACM que irá avaliar a situação e, se preciso, levar o caso aos Coordenadores de Área e Subárea.

- Depois que entrega o setor, quanto tempo depois o recenseador pode ir para outro?
Se não houver problemas no primeiro setor, é possível iniciar o segundo imediatamente.

- O recenseador precisa produzir uma média mínima de questionários por mês?
A produtividade de um recenseador depende de uma série de variáveis, como perfil do setor (urbano, rural, alta renda, aglomerado subnormal etc.) e disponibilidade de horários do recenseador para trabalhar em dias úteis, finais de semana, durante a noite etc. Para setores urbanos regulares, que possuem em média 250 domicílios, é esperado que o recenseador finalize a coleta em aproximadamente 1 mês ou menos.

- Qual o critério para o recenseador escolher o setor que vai recensear?
A escolha deve ser feita em conjunto com o ACM ou ACS, que são responsáveis pela operação local.

- O recenseador consegue ver a prévia de sua produção pelo SAPC?
É possível acompanhar a produção por meio de relatórios no SIGC, mas quem tem acesso é o ACS.

- Serão contadas as horas de trabalho do recenseador que escolheu setor pequeno?
Não, a remuneração é sempre por produção. Se o setor for pequeno em número de unidades, provavelmente ele será finalizado mais rápido e o recenseador poderá pegar um novo setor na sequência. Em alguns casos muito específicos, o pagamento pode também ser realizado de outra forma, via taxa global, por exemplo, mas são apenas algumas poucas exceções.

- As taxas que baseiam o cálculo da produção do recenseador variam por setor ou por cidade?
A taxa a ser paga por um setor varia por cidade e por setor, pois depende do nível de emprego e renda do município e da dificuldade de cada setor.

- Ao terminar um setor, em quanto tempo o recenseador recebe a produção?
Ao finalizar o trabalho de coleta no setor, caso não haja reabertura do setor, o pagamento poderá ocorrer entre 3 a 17 dias corridos. Dependerá do tempo de avaliação pelo supervisor, pelo Coordenador Censitário de Subárea - CCS e de procedimentos de processamento da folha de pagamento.
Cabe lembrar que o recenseador que optar em receber um pagamento parcial ao final da coleta poderá receber o adiantamento de 50% de sua produção em um prazo aproximado de 5 dias úteis.

- O que é um pedido de supervisão da coleta?
Pedido de supervisão é um trabalho em que o supervisor refaz em campo alguns dos procedimentos que o recenseador realizou. Isso acontece em apenas alguns domicílios que serão escolhidos como amostra. Os pedidos são gerados de forma automática no aplicativo de supervisão, com a finalidade de avaliar a qualidade do percurso e da cobertura, bem como a aplicação correta dos conceitos do questionário do Censo. O objetivo principal dessas verificações é corrigir possíveis erros cometidos pelo recenseador e prevenir novas falhas.

- Como é feita a supervisão na coleta pela internet?
A supervisão dos domicílios que responderam aos questionários pela internet é feita de forma conjunta com os domicílios onde houve coleta presencial, durante os pedidos de supervisão. Além disso, é possível identificar no sistema os domicílios com coleta pela internet e, se necessário, selecioná-los para uma Supervisão Complementar.

- É preciso gerar um pedido de supervisão para o setor ser finalizado?
Sim, o fechamento do setor depende da realização da supervisão. Para todo setor são gerados até três pedidos de supervisão. Após a realização destes pedidos pelo Supervisor, caso o trabalho esteja correto, o setor passa para o status de supervisionado e depois é liberado para pagamento. Em caso de necessidade de correções, o setor pode ser reaberto.

- O supervisor pode retardar a finalização de um setor?
A coleta não depende da supervisão, então a demora na realização dos pedidos de supervisão não impede que o recenseador continue coletando. Além disso, caso o último pedido de supervisão não seja realizado em até 5 dias, o setor passa automaticamente para o status de supervisionado e segue o fluxo normal de pagamento.

- Se a pessoa se recusar a me receber, esse domicílio não será contabilizado na produção do recenseador?
Nos casos de recusa, o Recenseador receberá apenas pela unidade visitada, pois não houve preenchimento de questionário.

- Quando o recenseador não encontra o morador, quantas vezes ele deve voltar neste domicílio?
O manual do recenseador estabelece um mínimo de quatro retornos a esses domicílios, inclusive em datas e horários alternativos, mas ele é claro ao estabelecer que este procedimento deverá ser repetido até que se consiga realizar efetivamente a entrevista.

- O recenseador pode pedir 50% de adiantamento do setor antes de ser concluído?
Sim, com a regra vigente no momento você pode pedir adiantamento de 50% do valor que tem a receber, uma única vez em cada setor, após completar um mínimo de 65 unidades em setores urbanos ou 30 unidades em setores rurais. Temporariamente, não há vínculo entre o pagamento parcial e a realização dos pedidos de supervisão.

- Quando o recenseador recebe o setor que não chegou a finalizar porque pediu desligamento ou foi desligado?
O pagamento de um setor pendente por conta de desligamento do recenseador só pode ser feito após a finalização do mesmo por outro recenseador. Quando este o finaliza, o setor é liberado e seu pagamento ao recenseador desligado constará na folha rescisória. Tal informação consta na Declaração Unificada (um dos documentos que recenseador assina quando é contratado).

- Sobre idade presumida, é preciso ter menos que 5% de respostas com idade presumida?
Sabe-se que a qualidade dos dados referentes à idade é melhor quando coletados por meio da data de nascimento. Assim, deve-se sempre buscar todos os meios para conseguir registrar a data de nascimento de todos os moradores. Caso o informante não saiba, deve-se pedir para ele consultar os demais moradores ou buscar essa informação em algum documento. Apenas nos casos em que não for possível contatar o morador ou buscar um documento é que deve ser registrada a informação da idade.

- É preciso voltar ao domicílio para registrar a resposta sobre a renda do morador quando na primeira visita ele afirmou não ter renda?
É possível que alguns responsáveis por domicílio realmente não tenham rendimento ou que o informante efetivamente desconheça o valor recebido por ele. Quando o percentual destes casos observado no setor for muito elevado, pode ser demandada uma verificação nessas unidades. O problema, muitas vezes, pode estar na abordagem que está sendo realizada na coleta desta informação. Esta verificação não precisa ser realizada presencialmente. Caso o informante tenha fornecido um número de telefone, a informação pode ser confirmada ou corrigida por chamada telefônica.

- É possível aplicar a multa para o morador que se recusa a responder ao questionário?
Apesar de estar previsto em Lei, o IBGE sempre opta por adotar a política do convencimento. Utilizar a multa para obrigar uma pessoa a responder o questionário pode fazer com ela, em represália, preste informações incorretas, o que não é do interesse da instituição. Esta postura da instituição pode mudar, caso os números de recusas apresentem proporções muito acima do esperado.

- Após o recenseador pedir desligamento, quanto depois irá receber a produção?
Em até 10 dias na folha de rescisão ou em até 30 dias na folha de acerto de rescisão.

- Os recenseadores que precisarem de acompanhamento com Psicólogo podem solicitar?
O serviço de atendimento psicossocial é disponibilizado a servidores efetivos, aposentados e contratados de forma presencial para a cidade do Rio de Janeiro e remotamente para todo o país. O recenseador deve entrar em contato com o GESAT na Sede, pelos telefones: (21) 2142-6267 e (21) 2142-0804.

Coleta

- Qual o critério utilizado para aplicar o questionário básico e o da amostra?
O tamanho da população do município. Quanto maior a população, menor o número de questionários da amostra. Quanto menor é a população, mais questionários da amostra são necessários para dar representatividade aos quesitos do questionário da amostra. Os percentuais de questionários da amostra são definidos antes de começar a coleta, de acordo com a população do município. O algoritmo do aplicativo de coleta define quais os domicílios onde será aplicado este tipo de questionário respeitando-se os percentuais definidos.

- Quando a data de nascimento real é diferente da data de nascimento constante na certidão de nascimento, qual deverá ser considerada para registro no questionário?
Isso não será objeto de consulta. O Recenseador só saberá dessa divergência se o informante avisar. Caso aconteça, é preciso registrar a data da Certidão de Nascimento. 

- Se uma pessoa fez uma mudança de sexo e trocou o nome, o nome social será registrado?
O recenseador pode registrar o nome social. O Governo Federal permite que a pessoa tire a documentação com um nome social, logo o IBGE não pode impedir que esse nome seja utilizado. No entanto, no quesito sobre sexo, deve ser assinalado o sexo biológico da pessoa.

- Como proceder caso o recenseador esqueça de incluir moradores que faleceram depois da data de referência (a noite de 31 de julho para 1º de agosto) e inclua pessoas que nasceram após a data de referência?
O recenseador deve voltar ao domicílio e efetuar as correções na lista de moradores.

- Há possibilidade de o questionário da amostra ser aplicado em domicílios coletivos e, portanto, em presídios?
Sim. Haverá questionário da amostra em domicílio coletivo.

- Qual tratamento será dado à parcela da população que dorme em calçadas, sob marquises?
Essa parcela da população que dorme em calçadas ou sob marquises não será contada no Censo 2022. Para ser contada no Censo 2022, a pessoa tem que habitar um domicílio, mesmo que este domicílio seja improvisado.

- Se o morador não residia naquele domicílio na data de referência o que o recenseador deve fazer? E quanto aos moradores que estavam na data de referência, quem fará a entrevista?
Se o morador não residia na data de referência, ele não deve ser considerado morador neste domicílio. O recenseador deve registrar a situação deste domicílio na data de referência. Se havia moradores, que não os atuais, é preciso registrar como morador ausente e registrar o número de moradores naquela data. Porém, o domicílio poderia estar vago ou ser de uso ocasional na data de referência. Importante registrar a situação na data de referência. Se o recenseador deste setor não tiver como encontrar os antigos moradores, este domicílio será tratado na fase de crítica e imputação.

- Tratando-se de moradores ausentes, em viagem, é possível o próprio recenseador fazer a coleta por telefone?
Se o morador concordar em preencher o questionário por telefone, estando em viagem, ele poderá fazê-lo.

- Casa com estrutura de alvenaria e cobertura de lona é considerada improvisada?
Não. Ela deve ser classificada como domicílio particular permanente ocupado do tipo "Estrutura residencial permanente degradada ou inacabada". Essa categoria abarca estruturas permanentes.

- As instalações elétricas clandestinas devem ser consideradas?
Não existe pergunta sobre instalações elétricas no Censo 2022.

- Em relação à quantidade de cômodos: as divisórias removíveis (armários, cortinas etc.) podem ser levadas em consideração para a contagem de cômodos?
Estruturas móveis (armários, cortinas etc.) não devem ser levadas em consideração para a contagem de cômodos.

- O banheiro utilizado apenas pela empregada doméstica deverá ser contado como banheiro de uso exclusivo dos moradores?
O banheiro de empregada deve ser considerado como banheiro de uso exclusivo do domicílio. Apesar de ser de uso da empregada doméstica, se houver necessidade, ele será utilizado por pessoas do domicílio. O conceito de uso exclusivo busca registrar os banheiros que não são compartilhados cotidianamente com moradores de domicílios vizinhos.

- No caso de não ter sucesso com o retorno ao domicílio, após expirado o prazo do preenchimento do questionário pela internet, o recenseador poderá oferecer a coleta por telefone, depois do informante ter escolhido pela internet?
O ideal é que o recenseador faça o questionário presencial, pois ele já perdeu 7 dias com o questionário que não foi respondido pela internet, porém, o sistema não irá impedir que seja realizado o preenchimento por telefone.

- Cada presidiário corresponderá a um questionário?
Se houver presidiários de uma mesma família em uma mesma cela, como em qualquer domicílio coletivo, deverão ser lançados no mesmo questionário, caso contrário, será um questionário para cada presidiário.

- Qual a orientação para os domicílios nos quais há moradores estrangeiros que não falam nem entendem português?
O objetivo é sempre o de tentar fazer a entrevista. Caso seja impossível, deve-se assinalar o domicílio como "MORADOR AUSENTE", explicar a situação no campo de OBSERVAÇÕES e registrar o NÚMERO DE MORADORES.

- Como registrar as embaixadas, sabendo que são consideradas como território estrangeiro?
Hoje as embaixadas devem ser registradas como “Estabelecimento de outras finalidades” (EOF).

- Para moradores estrangeiros, que estudaram em outro sistema de ensino (de outro país), como ficam os registros na parte de educação (curso mais elevado que frequentou anteriormente?)
A orientação é para se registrar o ano e o grau que se equiparam ao ensino brasileiro.

- Como são contadas as quitinetes?
Cada quitinete será um Domicílio Particular Permanente. O recenseador deverá registrar cada uma delas na ordem do percurso e registrar a sua espécie (ocupado, vago, uso ocasional).

- Quem efetivamente fica responsável por fazer o fechamento do município?
O fechamento do município deve ser realizado por um funcionário efetivo a partir do nível de coordenação de área.

- O que é pareamento?
Pareamento é o procedimento realizado nos equipamentos de coleta (Tablet e DMCs) em que ambos se identificam e se conectam para realização das transferências de dados entre os equipamentos que realizarão a Coleta em Mutirão.

- Quais os critérios a serem utilizados para determinar uma coleta em mutirão?
O material de treinamento indica os seguintes critérios: grande número de unidades recenseáveis, necessidade de ganho de eficiência e questões de segurança.

- Como proceder no caso de declarações sobre ensino doméstico?
Apesar de existir um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional, ensino doméstico ainda não é reconhecido pelo Ministério da Educação, portanto não deve ser considerado como frequentando escola.

- A pessoa cega que sabe ler Braile é considerada que sabe ler e escrever?
Sim. A leitura e a escrita em Braile são consideradas como sabendo ler e escrever.

- No quesito que pergunta se o morador já foi diagnosticado com autismo por algum profissional de saúde, valem os diagnósticos dados apenas de forma oral, ou só deve ser considerado o diagnóstico com laudo médico?
Se já foi diagnosticado, mesmo sem o laudo médico, deve responder SIM.

- Como proceder se o morador disser que possui a Síndrome de Asperger diagnosticada?
A "Síndrome de Asperger" é o primeiro nível do espectro do autismo, dessa forma deverá responder - SIM.

- Atuar de modo particular em bolsa de valores, com compra, venda de ativos, etc. configura uma ocupação?
Aplicar seu próprio dinheiro na bolsa não é trabalho, mesmo se a pessoa viver do rendimento destas aplicações. No entanto, se ele fizer os investimentos para outra pessoa será trabalho. A ocupação será "Consultor Financeiro" e a atividade "Consultoria em Investimentos Financeiros".

- Como caracterizar um trabalho, considerando-se o surgimento de novas ocupações?
É preciso registrar com detalhes o que a pessoa faz. Por exemplo: "atualiza as informações do Blog de artista na internet"; "faz resenha de roupas na internet" ou "influenciador digital", youtuber (faz vídeos comentando algum assunto ou dando a sua opinião), por exemplo.

- Por que o IBGE ainda mantém o quesito Raça no questionário?
O conceito de cor ou raça utilizado pelo IBGE é um conceito social e não biológico. A ideia de que raça é um conceito socialmente construído enfatiza que falamos de raça como pertencimento étnico (ancestralidade e pertencimento étnico-comunitário), como aquilo que é agregado socialmente (oportunidades e preconceitos) ao que é dado materialmente (fenótipo em geral e cor da pele). Ou seja, o IBGE está ciente que só existe do ponto de vista biológico uma raça, a raça humana, mas que do ponto de vista do pertencimento étnico-racial existem diferenças socialmente determinadas.

- Como fazer uma denúncia por assédio moral?
Encaminhar a denúncia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para apuração.

Pesquisa de Pós-enumeração

- O que é PPE?
É a Pesquisa de Pós-enumeração realizada após a coleta regular do Censo.

- O que a PPE coleta?
A PPE visita domicílios e estabelecimentos de uma amostra de setores censitários já visitados pela coleta regular.

- Qual o objetivo da PPE?
O objetivo da PPE é avaliar a cobertura e a qualidade do censo, oferecendo aos usuários elementos para uma melhor interpretação dos seus resultados. Os dados coletados pela PPE servem também para subsidiar as operações censitárias futuras e para ajustar os resultados dos censos para as projeções e estimativas demográficas.

- É obrigatório responder ao questionário da PPE?
Sim, assim como toda e qualquer pesquisa do IBGE. O IBGE tem sua fundamentação operacional baseada nos Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais e possui o respaldo da Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas, bem como assegura o caráter sigiloso das informações prestadas.

- É seguro responder à PPE?
Sim. A mesma Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas também assegura o caráter sigiloso das informações prestadas.

- Qual a vantagem de se responder à PPE?
Os dados do censo são necessários ao planejamento de investimentos privados e políticas públicas por toda a próxima década. A PPE é necessária para indicar em quais variáveis e em que grandeza os dados do censo precisam ser ajustados. Isso é importante para que indústrias, escolas, hospitais, entre outros, sejam implantados de forma a alcançar a população que de fato necessita desses serviços.

- O questionário da PPE é diferente dos questionários da coleta regular?
A PPE tem apenas um modelo de questionário, que é mais curto que o questionário básico do censo. Como o objetivo da PPE é comparar os resultados desse novo levantamento como o que foi coletado no censo, as perguntas de ambos os questionários são semelhantes.

- Como é calculada a amostra da PPE?
A coleta da PPE é realizada em cerca de 1% dos setores censitários do país. O plano amostral da PPE é desenhado com o objetivo de fornecer estimativas precisas das taxas de cobertura do Censo 2022 para cada uma das Unidades da Federação.

- A PPE será aplicada em todos os municípios brasileiros?
A PPE vai a campo em 4795 setores censitários selecionados em 2072 municípios de todas as 27 Unidade da Federação.

- Quem são os entrevistadores da PPE?
Os entrevistadores da PPE são recenseadores contratados e treinados para trabalhar no Censo 2022 e que recebem um treinamento especial para o Pesquisa. Todos os recenseadores da PPE também trabalham uniformizados e têm no crachá um QR code para conferir a identidade no site do IBGE.