119-8 - Comissão Polinacional
Esta Natureza Jurídica compreende:
          -    as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato 
               internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou 
               mais países, para fins diversos.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
           -   as empresas polinacionais (ver código 227-5);
           -   os estabelecimentos, no Brasil, de empresa binacional argentino-
                brasileira (219-4).
São exemplos de comissões polinacionais:
           -   Comissão Binacional para as Novas Pontes Sobre o Rio Uruguai;
           -   Comissão Binacional do Pólo Gasquímico;
           -   Comissão Binacional de Alto Nível Brasil-Venezuela;
           -   Comissão Binacional Brasil-Argentina de Cooperação na Área de 
                Saúde; 
		   -   Comissão Binacional de Meio Ambiente e Recursos Renováveis;
           -   Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira Brasil - Uruguai;
           -   Comissão Binacional Brasil-Venezuela do Grande Gasoduto do Sul.
 
					