107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
-	os órgãos públicos do Poder Judiciário Federal.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
-	o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
-	a Defensoria Pública da União;
-	a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
-	as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9), as empresas públicas (ver códigos 201-1) e as sociedades de economia mista (ver códigos 203-8) federais;
-	os órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) (ver código 116-3);	
	
-	a União (ver código 101-1).
-	os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Judiciário da União (ver código 120-1);
   
-	os fundos de avais públicos (ver código 120-1).
 
					