|  NATUREZA JURÍDICA Notas Explicativas -
                  Natureza Jurídica 2009 
                                       1. Administração Pública Esta categoria compreende:
                   A categoria Administração Pública compreende os órgãos
                    públicos, as autarquias e as fundações públicas da União,
                    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Principais características dos órgãos públicos:- são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria,
  resolução, etc.);
 - são integrantes da Administração Pública;
 - não têm personalidade jurídica própria;
 - destinam-se à prestação de serviços públicos;
 - não têm finalidade lucrativa.
 Principais características das autarquias e fundações:- são entidades criadas e extintas por lei;
 - são integrantes da Administração Pública;
 - têm personalidade jurídica de direito público;
 - têm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público
  ou de outras fontes;
 - executam atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos;
 - não têm finalidade lucrativa.
 A categoria Administração Pública compreende também:- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - pessoas jurídicas
  de direito público.
 Esta categoria não compreende:- as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista
  (ver código 203-8).
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