113-9 Fundação Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
-	as fundações públicas federais (fundações governamentais de direito público, pessoas jurídicas de direito público), inclusive aquelas qualificadas como agências executivas. 
Esta Natureza Jurídica não compreende:
-	as fundações governamentais de direito privado, ou seja, aquelas cuja criação foi autorizada por lei federal, mas só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (ver código 306-9).
-	as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela livre iniciativa dos particulares (ver código 306-9).
 
					