105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
-	os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
-	as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (203-8) dos Estados ou do Distrito Federal; 
-	os Estados ou o Distrito Federal (ver código 102-3);
-	os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado (ver código 117-1);
-	os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios (ver código 117-1);
-	os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (ver código 117-1);
-	os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal (ver código 120-1);
-	os fundos de avais públicos (ver código 120-1).  
 
					