102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
-	os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal;
Esta Natureza Jurídica compreende também:
-	os conselhos estaduais ou do Distrito Federal dos direitos da criança e do adolescente;
-	os Estados e o Distrito Federal.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
-	as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver código 203-8) dos Estados ou do Distrito Federal;
-	os órgãos públicos e as fundações públicas do Ministério Público dos Estados (ver código 117-1);  
-	os serviços notariais e registrais (cartórios) (ver código 303-4).
-	os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal (ver código 120-1);
-	os fundos de avais públicos (ver código 120-1).
 
					