321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis,
  aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos
  públicos localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro
  de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 101, de
  23 de abril de 2002)
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (ver código
  320-4)
 
					