113-9 Fundação Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as fundações públicas federais (fundações governamentais de direito público,
  pessoas jurídicas de direito público), inclusive aquelas qualificadas como
  agências executivas.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as fundações governamentais de direito privado, ou seja, aquelas cuja criação
  foi autorizada por lei federal, mas só se concretiza com o registro do seu
  ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (ver código
  301-8).
  - as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela
  livre iniciativa dos particulares (ver código 301-8).
 
					