101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - os órgãos públicos do Poder Executivo Federal;
Esta Natureza Jurídica compreende também:
  - as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades
  diplomáticas e consulares do Governo brasileiro em outros países ou em organizações
  internacionais;
  - o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda);
  - os fundos públicos da União, sem personalidade jurídica, de natureza meramente
  contábil (FGTS, FAT, etc.);
  - a Advocacia-Geral da União;
  - a União;
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9),
  as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver
  código 203-8) federais;
  - os órgãos do Ministério Público da União (ver código 116-3);
  - as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades
  diplomáticas, no Brasil ou em organizações internacionais sediadas no Brasil,
  de governos estrangeiros (ver código 500-2).
 
					