224-0 Sociedade Simples Limitada
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades
  lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual,
  de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas
  por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra "limitada" ou "ltda",
  cujos atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados no Cartório
  de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com capital social dividido em quotas,
  iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade
  individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios
  responderem solidariamente pela integralização do capital social.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as sociedades empresárias limitadas (ver código 206-2).
  - as sociedades simples limitadas estrangeiras (ver código 217-8).
Base legal: Código Civil de 2002: arts. 997 ao 1.000; art. 983, segunda parte; arts. 1.052 a 1.087.
 
					