Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as entidades naturalmente desprovidas de personalidade jurídica, constituídas
  pela associação de duas ou mais pessoas para um empreendimento comum, ficando
  um ou mais sócios em posição ostensiva, que respondem ilimitadamente pelas
  obrigações que, em nome próprio, assumirem perante terceiros, e outro ou outros
  em posição oculta, chamados de sócios participantes, os quais não respondem
  senão perante os ostensivos e nos termos do contrato social. Por ser despersonalizada
  não assume em seu nome nenhuma obrigação, como também não adotará nenhum nome
  empresarial. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio
  ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos
  negócios sociais. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação
  aos sócios. A sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de
  contas, na forma da lei processual.
Base legal: Código Civil de 2002, arts. 991 a 996.
 
					