105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7),
  as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (203-8)
  dos Estados ou do Distrito Federal; 
  - os Estados ou o Distrito Federal (ver código 102-3);
  - os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado (ver código 117-1);
  - os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios (ver código 117-1);
  - os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (ver código
  117-1).
 
					