1. Administração Pública
Esta categoria compreende:
A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Principais características dos órgãos públicos:
                    -                  
                  são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.); 
                  - são integrantes da Administração Pública; 
- não têm personalidade jurídica própria; 
- destinam-se à prestação de serviços públicos; 
- não têm finalidade lucrativa. 
  Principais características das autarquias e fundações: 
- são entidades criadas e extintas por lei; 
- são integrantes da Administração Pública; 
- têm personalidade jurídica de direito público; 
- têm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público ou de outras fontes; 
- executam atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos; 
- não têm finalidade lucrativa. 
A categoria Administração Pública compreende também:
  - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - pessoas jurídicas
  de direito público.
Esta categoria não compreende:
  - as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista
  (ver código 203-8).
 
					