306-9 Outras Fundações Mantidas com Recursos Privados
Esta natureza jurídica compreende:
  - as fundações privadas;
  - as fundações governamentais de direito privado, ou seja, aquelas cuja criação é autorizada
  por ato legal dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da União, dos
  Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas só se concretiza com o registro
  do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Esta natureza jurídica compreende também:
  - as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade brasileira, quando
  assumirem a natureza jurídica de fundação privada;
  - os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), na
  hipótese de assumirem a natureza jurídica de fundação privada
Esta natureza jurídica não compreende:
  - as organizações sociais (ver código 304-2);
  - as organizações da sociedade civil de interesse público - Oscip (ver código
  305-0);
  - as fundações públicas (fundações governamentais de direito público, pessoas
  jurídicas de direito público) (ver códigos 113-9, 114-7, e 115-5);
  - as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade brasileira, quando
  assumirem a natureza jurídica de associação (ver código 399-9);
  - as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, mesmo
  assumindo a natureza jurídica de fundação privada (ver código 320-4)
Nota: São características das fundações privadas:
  - tratam-se de patrimônio personalizado afetado a um fim;
  - são criadas pela livre iniciativa dos particulares (não precisa de lei autorizando
  a sua criação);
  - são pessoas jurídicas de direito privado;
  - não têm finalidade lucrativa;
  - seus atos constitutivos são registrados no Cartório de Registro Civil de
  Pessoas Jurídicas
  São características das fundações governamentais de direito privado:
  - tratam-se de patrimônio personalizado afetado a um fim;
  - a lei autoriza a sua criação a qual só se concretiza com o registro do seu
  ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  - são pessoas jurídicas de direito privado;
  - não têm finalidade lucrativa
 
					