221-6 Empresa Domiciliada no Exterior
Esta natureza jurídica compreende:
  - as empresas domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves
  e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos
  localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro de
  Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 101, de 23
  de abril de 2002)
Esta natureza jurídica não compreende:
  - as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (ver código 217-8).
  - as fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil,
  imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse
  perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil (Instrução Normativa
  SRF nº 101, de 23/04/2002) (ver código 321-2)
 
					