207-6 Sociedade Mercantil em Nome Coletivo
Esta natureza jurídica compreende:
  - as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
  mercantil, que resultam da união de duas ou mais pessoas para comerciar em
  comum, debaixo de uma mesma firma social, cujos sócios se responsabilizam de
  forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. A firma ou razão social
  individualiza todos os sócios ou contém o nome de pelo menos um deles acrescido
  do aditivo "e companhia", por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivo,
  alteradores e extintivo são registrados e arquivados na Junta Comercial
Base legal: Código Comercial, arts. 315 e 316.
Esta natureza jurídica não compreende:
  - as sociedades civis que se revestirem da forma de sociedade em nome coletivo
    (ver código 211-9)
 
					