204-6 Sociedade Anônima Aberta
Esta natureza jurídica compreende:
  - as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
  mercantil, cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação
  no mercado de valores mobiliários, estando sob a fiscalização da Comissão de
  Valores Mobiliários (CVM)
Base legal: Lei nº 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001)
Esta natureza jurídica compreende também:
  - os bancos privados, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima
  aberta;
  - as Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas (EBBA), quando assumirem a
  natureza jurídica de sociedade anônima aberta
Esta natureza jurídica não compreende:
  - as sociedades de crédito ao microempreendedor (ver códigos 205-4 e 206-2)
 
					