114-7 Fundação Estadual ou do Distrito Federal
Esta natureza jurídica compreende:
  - as fundações públicas dos Estados ou do Distrito Federal (fundações governamentais
  de direito público, pessoas jurídicas de direito público), inclusive aquelas
  qualificadas como agências
Esta natureza jurídica não compreende:
  - as fundações governamentais de direito privado, ou seja, aquelas cuja criação
  foi autorizada por lei dos Estados ou do Distrito Federal, mas só se concretiza
  com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas
  Jurídicas (ver código 301-8);
  - as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela
  livre iniciativa dos particulares (ver código 301-8)
 
					