107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
Esta natureza jurídica compreende:
  - os órgãos públicos do Poder Judiciário Federal.
Esta natureza jurídica compreende também:
  - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
  - a Defensoria Pública da União;
  - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
Esta natureza jurídica não compreende:
  - as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9),
  as empresas públicas (ver códigos 201-1) e as sociedades de economia mista
  (ver códigos 203-8) federais;
  - os órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério
  Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito
  Federal e Territórios) (ver código 116-3);
  - a União (ver código 101-1)
 
					