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IPCA-15 é de 0,44% em março

26/03/2026 09h00 | Atualizado em 27/03/2026 09h35

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,44% em março, 0,40 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em fevereiro (0,84%). O IPCA-E, que se constitui no IPCA-15 acumulado trimestralmente, situou-se em 1,49%, abaixo da taxa de 1,99% registrada em igual período de 2025. Em 12 meses, o IPCA-15 acumula alta de 3,90%, abaixo dos 4,10% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em março de 2025, o IPCA-15 foi de 0,64%.

Período Taxa
Março de 2026 0,44%
Fevereiro de 2025 0,84%
Março de 2025 0,64%
Acumulado no ano 1,49%
Acumulado nos últimos 12 meses  3,90%

Todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados registraram variação positiva em março, com destaque para o grupo Alimentação e bebidas, com a maior variação (0,88%) e impacto (0,19 p.p.), seguido das Despesas pessoais (0,82% e 0,09 p.p.). Os demais grupos ficaram entre o 0,03% de Comunicação e o 0,47% de Vestuário.

IPCA-15 e IPCA-E - Variação e impacto nos grupos    

Grupo Variação Mensal (%) Impacto Variação Acumulada (%)
(p.p.)
Janeiro Fevereiro Março Março Trimestre 12 meses
Índice Geral 0,20 0,84 0,44 0,44 1,49 3,90
Alimentação e bebidas 0,31 0,20 0,88 0,19 1,40 2,17
Habitação -0,26 0,06 0,24 0,04 0,04 5,54
Artigos de residência 0,43 0,21 0,37 0,01 1,01 -0,22
Vestuário 0,28 -0,42 0,47 0,02 0,33 5,00
Transportes -0,13 1,72 0,21 0,04 1,81 2,41
Saúde e cuidados pessoais 0,81 0,67 0,36 0,05 1,85 5,87
Despesas pessoais 0,28 0,20 0,82 0,09 1,30 5,95
Educação 0,05 5,20 0,05 0,00 5,30 6,45
Comunicação 0,73 0,39 0,03 0,00 1,15 1,57
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.    

No grupo Alimentação e bebidas (0,88%), a alimentação no domicílio acelerou de 0,09% em fevereiro para 1,10% em março. Contribuíram para esse resultado as altas do açaí (29,95%), do feijão-carioca (19,69%), do ovo de galinha (7,54%), do leite longa vida (4,46%) e das carnes (1,45%). No lado das quedas destacam-se o café moído (-1,76%) e as frutas (-1,31%).

A alimentação fora do domicílio saiu de 0,46% em fevereiro para 0,35% em março. A refeição (0,31%) registrou variação inferior à registrada no mês anterior (0,62%), enquanto o lanche aumentou de 0,28% para 0,50%, no mesmo período.

Em Despesas pessoais (0,82% e 0,09 p.p.), o resultado foi influenciado pelos subitens serviço bancário (2,12%) e empregado doméstico (0,59%).

No grupo Saúde e cuidados pessoais (0,36% e 0,05 p.p.), os destaques foram o plano de saúde e os artigos de higiene pessoal, que subiram 0,49% e 0,38%, respectivamente.

No grupo Habitação, que acelerou de 0,06% em fevereiro para 0,24% em março, o resultado da energia elétrica residencial (0,29%) contempla os reajustes médios de 15,10% e 14,66% nas concessionárias no Rio de Janeiro (1,82%), ambos com vigência a partir de 15 de março. No mês, manteve-se a bandeira tarifária verde, sem custo adicional para os consumidores.

A taxa de água e esgoto (0,44%) reflete os seguintes reajustes: 6,56% em Belo Horizonte (2,20%), a partir de 22 de janeiro; e 6,21% em uma das concessionárias de Porto Alegre (2,13%), a partir de 23 de fevereiro.

No subitem gás encanado (-0,99%), em Curitiba (-2,39%) houve redução de 4,01% nas tarifas, a partir de 1° de fevereiro; no Rio de Janeiro, a variação de -2,30% foi resultado da redução de 4,44% nas tarifas, em 1º de fevereiro.

No grupo Transportes (0,21%), o destaque são as passagens aéreas (5,94%), subitem com o maior impacto individual no resultado do mês (0,05 p.p.). No ônibus intermunicipal (1,29%) estão contemplados o reajuste de 11,69% a 12,61% no Rio de Janeiro (12,59%), desde 15 de fevereiro e de 7,27% em Curitiba (1,70%), a partir de 16 de fevereiro.

O aumento de 0,56% no táxi ocorre em razão dos reajustes de 4,26% em Porto Alegre (3,50%), a partir de 19 de fevereiro; 18,70% em Fortaleza (2,22%), a partir de 19 de janeiro; e 4,53% em Salvador (1,21%), desde 23 de janeiro.

O resultado do subitem ônibus urbano (-0,59%) considera, além da apropriação de reajustes, as gratuidades e reduções de tarifa aos domingos e feriados. Foram incorporados os reajustes de 6,00% nas tarifas de Porto Alegre (5,00%), a partir de 19 de fevereiro; 4,46% em Recife (2,74%), a partir de 1° de fevereiro; e 20,00% em Fortaleza (2,31%), a partir de 1° de janeiro, além de redução tarifária aos domingos.

Também por conta da redução tarifária aos domingos, registraram variações negativas no ônibus urbano: Belém (-1,76%), Belo Horizonte (-1,67%), São Paulo (-1,53%) e Salvador (-0,73%). Com reduções aos domingos e feriados foram Brasília (-12,03%) e Curitiba (-2,50%).

Os combustíveis apresentaram redução de 0,03%, com decréscimos nos preços do gás veicular (-2,27%), do etanol (-0,61%) e da gasolina (-0,08%), enquanto o óleo diesel teve variação positiva de 3,77%.

Regionalmente, dez das onze áreas tiveram alta em março. A maior variação foi registrada em Recife (0,82%), por conta das altas do tomate (46,27%) e da gasolina (1,37%). Já o menor resultado ocorreu em Curitiba (-0,06%), que apresentou queda nos preços do emplacamento e licença (-4,83%), das frutas (-3,78%) e da gasolina (-0,84%).

IPCA-15 e IPCA-E - Variação nas regiões  

Região Peso Regional (%) Variação Mensal (%)  Variação Acumulada (%) 
Janeiro Fevereiro Março Trimestre 12 meses
Recife 4,71 0,64 0,35 0,82 1,83 4,18
Belém 4,46 -0,03 0,71 0,68 1,36 3,11
Fortaleza 3,88 0,21 1,02 0,60 1,84 4,48
São Paulo 33,45 -0,04 1,09 0,52 1,58 4,61
Belo Horizonte 10,04 0,23 0,95 0,52 1,71 3,65
Rio de Janeiro 9,77 0,54 0,71 0,46 1,72 3,08
Salvador 7,19 0,47 0,69 0,45 1,61 3,18
Brasília 4,84 0,32 0,73 0,44 1,50 3,70
Goiânia 4,96 0,44 0,52 0,29 1,25 3,76
Porto Alegre 8,61 0,35 0,48 0,17 1,00 4,11
Curitiba 8,09 0,02 0,83 -0,06 0,78 2,68
Brasil 100,00 0,20 0,84 0,44 1,49 3,90
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, SistemaNacional de Índices de Preços ao Consumidor.   

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 13 de fevereiro a 17 de março de 2026 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de janeiro a 12 de fevereiro de 2026 (base).

O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.

Saiba mais sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo15

O que é o IPCA 15? 

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