IBGE
Lei sancionada estabelece prazo máximo de 4 anos para contratos temporários do IBGE
31/03/2026 14h22 | Atualizado em 31/03/2026 16h58

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que foi sancionada, nesta segunda-feira (30/3), pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada hoje (31/3), no Diário Oficial da União (DOU), a lei que estabelece o prazo máximo de duração dos contratos temporários do IBGE em até 4 (quatro) anos.
A nova legislação se aplica a todos os contratos temporários do Instituto — Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM), Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ), Agente de Pesquisas por Telefone (APT) e Supervisor do CETAC —, além daqueles contratados para as operações censitárias.
Considerando que as contratações temporárias do Instituto têm como fundamento o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a nova norma passa a impactar diretamente os vínculos atualmente vigentes, bem como aqueles que venham a ser firmados futuramente.
A medida é resultado de um processo de diálogo institucional do IBGE junto ao Governo Federal, voltado ao aprimoramento do marco legal das contratações temporárias e ao fortalecimento da Rede de Coleta.
O presidente do IBGE, Marcio Pochmann, destacou a nova conquista do conjunto dos servidores do IBGE, especialmente dos temporários. “O resultado direto da direção atual da instituição em articulação com o Governo Federal e Poder Legislativo que reafirma o papel estratégico do IBGE na produção de informações essenciais ao país e amplia as condições para o cumprimento de sua missão com qualidade e segurança jurídica.”, disse Marcio Pochmann.
Quanto ao interstício para nova contratação no âmbito do IBGE, fica estabelecido que, nos casos de contratos com duração inferior a 24 (vinte e quatro) meses, o profissional poderá ser novamente contratado após decorrido prazo equivalente ao do contrato anterior, devendo, em qualquer hipótese, ser observado o prazo mínimo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de encerramento do vínculo anterior.